OrigemPresidência
Tipo de atoResolução Conj. PRES-CORE9 de 11/05/2018
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 18/05/2018, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaAltera a composição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-3R).
Status[Vide] Resolução Conj. PRES-CORE nº 1, 22/02/2016

Resolução conjunta PRES/CORE Nº 9, de 11 DE maio DE 2018.

Altera a composição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-3R).

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta PRES/CORE nº 1, de 22/02/2016, alterada em parte pela Resolução Conjunta PRES/CORE nº 7/2017, que dispõe sobre a instalação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da Justiça Federal da 3ª Região - GMF-3R;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI 0001334-47.2016.4.03.8000,

R E S O L V E M:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução Conjunta PRES/CORE nº 1, de 22/02/2016, para incluir o inciso "V" com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

V - o Juiz Federal em auxílio à Presidência do Tribunal.

(...)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 16/05/2018, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 16/05/2018, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 18/05/2018, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006